Se a sua situação em termos de segurança social implicar mais de um dos países da UE, a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega ou a Suíça, as seguintes indicações podem ajudá-lo a fazer velar pelos seus direitos e a dar seguimento aos seus requerimentos.
Documentos portáteis
- A maior parte dos dados é trocada directamente entre os organismos de segurança social. Porém, nalguns casos necessita de um "documento portátil" (antigos formulários E) para comprovar a sua situação no caso de mudar de país. Saiba mais sobre os "documentos portáteis" nas perguntas frequentes.
- Um documento portátil é emitido habitualmente a seu pedido pelo organismo de segurança social de que depende. Recomendamos que o solicite antes da sua partida. Porém, caso não o tenha feito, o organismo competente do país para onde se muda obterá os dados necessários directamente junto da instituição onde está segurado.
Organismos de segurança social por país
Prazos
O facto de ter de lidar com regimes de segurança social de vários países pode dificultar a apresentação de um requerimento num determinado país dentro dos prazos estabelecidos. As regras da UE permitem-lhe que apresente o seu requerimento no mesmo prazo ao organismo ou tribunal correspondente de outro país (isto é, no país onde se encontra ou reside) se estiver aí segurado. O seu requerimento será então encaminhado para a instituição competente.
Línguas
Se necessário, pode apresentar os seus requerimentos, cartas e atestados na sua própria língua se esta for uma das línguas oficiais da UE. Por um lado, isto pode atrasar a decisão sobre o seu pedido, mas, por outro, permitir-lhe-á exprimir-se mais claramente e evitar mal-entendidos.
Mais informações
Consulte as perguntas frequentes para mais informações.
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