Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) - Comissão Europeia
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Employment, Social Affairs and Inclusion

Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD)

O Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) apoia as medidas dos países da UE que visam disponibilizar alimentos e/ou ajuda material básica às pessoas mais necessitadas.

A ajuda concedida pode assumir a forma de alimentos, vestuário e outros artigos de uso pessoal essenciais (tais como sapatos, sabonete, champô, etc.).

A ajuda material deve ser complementada por medidas de inclusão social (nomeadamente, orientação e apoio) para ajudar as pessoas a sair da situação de pobreza em que se encontram.

As autoridades nacionais podem também prestar ajuda não material às pessoas mais carenciadas para as ajudar a integrar-se na sociedade.

O FEAD ajuda as pessoas a dar os primeiros passos para saírem de uma situação de pobreza e exclusão social.

Ao satisfazer as necessidades básicas das pessoas mais carenciadas, o FEAD contribui para que estas possam encontrar emprego ou seguir uma formação com o apoio do Fundo Social Europeu.

Programa FEAD (folheto com os principais factos e números) (em inglês)

Fazer face ao impacto social da crise causada pelo coronavírus

Em maio de 2020, em resposta ao surto de COVID19 e às necessidades crescentes, a Comissão propôs que fossem introduzidas novas alterações no Regulamento Disposições Comuns e no Regulamento FEAD. Estas alterações visam colocar à disposição do FEAD recursos adicionais para os anos de 2020, 2021 e 2022, no âmbito de um aumento dos recursos afetados à política de coesão no quadro do orçamento da UE para 2014-2020.

Em abril de 2020, a Comissão já tomara a iniciativa de alterar o FEAD no âmbito do pacote da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus+ (CRII+), que introduziu uma maior flexibilidade e uma maior liquidez para os Estados-Membros.

Como funciona o FEAD?

Comissão aprova os programas nacionais para o período de 2014 a 2020, com base nos quais as autoridades nacionais tomam decisões de prestação de assistência através de organizações parceiras (geralmente ONG). Uma abordagem semelhante já é adotada para os fundos de coesão.

Os países da UE podem escolher que tipo de ajuda - alimentos ou artigos de primeira necessidade ou ambos - querem prestar, tendo em conta a sua própria situação e a forma como os mesmos são obtidos e distribuídos.

As autoridades nacionais podem adquirir elas próprias os alimentos e os restantes bens e fornecê-los às organizações parceiras ou financiar estas organizações para que o façam. As organizações parceiras que adquirem elas próprias os alimentos e os artigos em questão podem distribuí-los diretamente ou recorrer a outras organizações parceiras.

As organizações parceiras são entidades públicas ou organizações não governamentais selecionadas pelas autoridades nacionais com base em critérios objetivos e transparentes definidos a nível nacional.

Para mais informações, consulte as fichas do FEAD por país, que contêm um resumo da execução do fundo a nível nacional. 

Qual é o montante disponível?

Em termos reais, a dotação financeira do FEAD para o período de 2014 a 2020 excede os 3800 milhões de euros.

Além disso, os países da UE devem cofinanciar o respetivo programa nacional em, pelo menos, 15%.

Qual é a base jurídica?

Regulamento FEAD foi adotado em 2014 e alterado em 2018, com vista à sua simplificação. Consulte uma versão consolidada do regulamento em linha. Todos os atos de execução e delegados foram adotados até ao final de 2016.

Em abril de 2020, entraram em vigor novas alterações que introduzem medidas específicas para fazer face à crise da COVID-19.

Em fevereiro de 2021, o Regulamento FEAD foi alterado por forma a garantir que o Fundo possa ser reforçado com transferências financeiras ao abrigo do instrumento REACT-EU em resposta à crise da COVID-19.

Comunidade FEAD

A comunidade FEAD é uma rede aberta destinada às pessoas que prestam ajuda às pessoas mais carenciadas na Europa. Entre os membros da rede, encontram-se:

  • autoridades nacionais de gestão do FEAD
  • organizações que levam a cabo atividades financiadas pelo FEAD ou se interessam por essas atividades
  • ONG a nível da UE
  • instituições europeias

Trata-se de um espaço onde se podem partilhar boas práticas e incentivar novas ideias.

Saiba mais sobre a comunidade e as suas atividades.

Acompanhamento e avaliação do FEAD

A Comissão e os Estados-Membros partilham a responsabilidade de avaliação do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas. As autoridades de gestão fazem avaliações a nível dos Estados-Membros, enquanto a Comissão o faz a nível da UE.

As avaliações baseiam-se em dados coerentes, comparáveis e de qualidade recolhidos pelas autoridades nacionais. Os dados são também utilizados para verificar se os programas estão a ser bem executados e de acordo com o previsto. As orientações da Comissão em matéria de acompanhamento e avaliação apoiam as autoridades de gestão nas suas tarefas.

A Comissão comunica os resultados a nível da UE ao Parlamento Europeu e ao Conselho em relatórios de síntese anuais:

Estudos de casos do FEAD

Estes catálogos proporcionam uma panorâmica das iniciativas financiadas pelo FEAD em toda a UE, pondo igualmente em destaque a forma como podem complementar outros programas financiados pela UE, como o Fundo Social Europeu.

Mais informações

Children playing basketball

The project "Children’s Acquaintance with Sports", financed by the Fund for European Aid to the Most Deprived, aims at fostering positive attitudes towards sports, while eliminating the negative impacts of poverty and facilitate social inclusion.

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