O Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) apoia as medidas dos países da UE que visam disponibilizar alimentos e/ou ajuda material básica às pessoas mais necessitadas.
A ajuda concedida pode assumir a forma de alimentos, vestuário e outros artigos de uso pessoal essenciais (tais como sapatos, sabonete, champô, etc.).
A ajuda material deve ser complementada por medidas de inclusão social (nomeadamente, orientação e apoio) para ajudar as pessoas a sair da situação de pobreza em que se encontram.
As autoridades nacionais podem também prestar ajuda não material às pessoas mais carenciadas para as ajudar a integrar-se na sociedade.
O FEAD ajuda as pessoas a dar os primeiros passos para saírem de uma situação de pobreza e exclusão social.
Ao satisfazer as necessidades básicas das pessoas mais carenciadas, o FEAD contribui para que estas possam encontrar emprego ou seguir uma formação com o apoio do Fundo Social Europeu.
Programa FEAD (folheto com os principais factos e números) (em inglês)
Fazer face ao impacto social da crise causada pelo coronavírus
Em maio de 2020, em resposta ao surto de COVID19 e às necessidades crescentes, a Comissão propôs que fossem introduzidas novas alterações no Regulamento Disposições Comuns e no Regulamento FEAD. Estas alterações visam colocar à disposição do FEAD recursos adicionais para os anos de 2020, 2021 e 2022, no âmbito de um aumento dos recursos afetados à política de coesão no quadro do orçamento da UE para 2014-2020.
Em abril de 2020, a Comissão já tomara a iniciativa de alterar o FEAD no âmbito do pacote da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus+ (CRII+), que introduziu uma maior flexibilidade e uma maior liquidez para os Estados-Membros.
Como funciona o FEAD?
A Comissão aprova os programas nacionais para o período de 2014 a 2020, com base nos quais as autoridades nacionais tomam decisões de prestação de assistência através de organizações parceiras (geralmente ONG). Uma abordagem semelhante já é adotada para os fundos de coesão.
Os países da UE podem escolher que tipo de ajuda - alimentos ou artigos de primeira necessidade ou ambos - querem prestar, tendo em conta a sua própria situação e a forma como os mesmos são obtidos e distribuídos.
As autoridades nacionais podem adquirir elas próprias os alimentos e os restantes bens e fornecê-los às organizações parceiras ou financiar estas organizações para que o façam. As organizações parceiras que adquirem elas próprias os alimentos e os artigos em questão podem distribuí-los diretamente ou recorrer a outras organizações parceiras.
As organizações parceiras são entidades públicas ou organizações não governamentais selecionadas pelas autoridades nacionais com base em critérios objetivos e transparentes definidos a nível nacional.
Para mais informações, consulte as fichas do FEAD por país, que contêm um resumo da execução do fundo a nível nacional.
Qual é o montante disponível?
Em termos reais, a dotação financeira do FEAD para o período de 2014 a 2020 excede os 3800 milhões de euros.
Além disso, os países da UE devem cofinanciar o respetivo programa nacional em, pelo menos, 15%.
Qual é a base jurídica?
O Regulamento FEAD foi adotado em 2014 e alterado em 2018, com vista à sua simplificação. Consulte uma versão consolidada do regulamento em linha. Todos os atos de execução e delegados foram adotados até ao final de 2016.
Em abril de 2020, entraram em vigor novas alterações que introduzem medidas específicas para fazer face à crise da COVID-19.
Em fevereiro de 2021, o Regulamento FEAD foi alterado por forma a garantir que o Fundo possa ser reforçado com transferências financeiras ao abrigo do instrumento REACT-EU em resposta à crise da COVID-19.
Comunidade FEAD
A comunidade FEAD é uma rede aberta destinada às pessoas que prestam ajuda às pessoas mais carenciadas na Europa. Entre os membros da rede, encontram-se:
- autoridades nacionais de gestão do FEAD
- organizações que levam a cabo atividades financiadas pelo FEAD ou se interessam por essas atividades
- ONG a nível da UE
- instituições europeias
Trata-se de um espaço onde se podem partilhar boas práticas e incentivar novas ideias.
Saiba mais sobre a comunidade e as suas atividades.
Acompanhamento e avaliação do FEAD
A Comissão e os Estados-Membros partilham a responsabilidade de avaliação do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas. As autoridades de gestão fazem avaliações a nível dos Estados-Membros, enquanto a Comissão o faz a nível da UE.
As avaliações baseiam-se em dados coerentes, comparáveis e de qualidade recolhidos pelas autoridades nacionais. Os dados são também utilizados para verificar se os programas estão a ser bem executados e de acordo com o previsto. As orientações da Comissão em matéria de acompanhamento e avaliação apoiam as autoridades de gestão nas suas tarefas.
A Comissão comunica os resultados a nível da UE ao Parlamento Europeu e ao Conselho em relatórios de síntese anuais:
Estudos de casos do FEAD
Estes catálogos proporcionam uma panorâmica das iniciativas financiadas pelo FEAD em toda a UE, pondo igualmente em destaque a forma como podem complementar outros programas financiados pela UE, como o Fundo Social Europeu.