Para obter informação sobre a situação das candidaturas ao FEG, pode fazer uma pesquisa introduzindo uma palavra-chave e/ou utilizando um ou vários dos critérios a seguir enumerados.
Procedimento
1. Sempre que:
- um Estado-Membro é informado de despedimentos em grande escala causados por grandes reestruturações e
- depois de o empregador e os representantes dos trabalhadores terem chegado a acordo sobre um plano social,
é elaborado um plano para ajudar os trabalhadores afetados, sob os auspícios das pessoas de contacto do FEG nos Estados-Membros em causa.
2. Esse plano pode ser apresentado à União Europeia sob a forma de candidatura a financiamento parcial do FEG.
3. A Comissão Europeia avalia o projeto e apresenta-o à autoridade orçamental da UE (o Conselho e o Parlamento Europeu) para aprovação.
4. Se for aprovado, o Estado-Membro poderá receber uma ajuda de 60 % a 85 % do custo do plano de ação.