O que é o ESSPASS?
Em março de 2021, a Comissão anunciou, no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o início de um projeto-piloto destinado a estudar, até 2023, a introdução de uma solução digital para facilitar a interação entre os cidadãos móveis e as autoridades nacionais e melhorar o exercício transfronteiras dos direitos em matéria de segurança social (Passaporte Europeu de Segurança Social, ESSPASS). O ESSPASS deverá facilitar a mobilidade transfronteiras através da digitalização da verificação, pelas instituições competentes e outros intervenientes, da cobertura e dos direitos dos cidadãos móveis em matéria de segurança social.
Uma primeira fase centrada na verificação digital transfronteiras da validade e autenticidade do documento portátil A1. Este documento portátil indica a legislação em matéria de segurança social aplicável ao titular e é utilizado, por exemplo, quando uma pessoa é temporariamente destacada para trabalhar num Estado-Membro que não aquele onde está segurada. A utilização do documento evita o duplo pagamento de contribuições, pois comprova que as contribuições sociais são pagas noutro país da UE. Os resultados da primeira fase mostram como o ESSPASS, simplificando os procedimentos e reduzindo os encargos administrativos, poderia ajudar a simplificar a vida dos cidadãos móveis e das empresas que prestam serviços no estrangeiro, incluindo as pequenas e médias empresas.
Na sequência desta primeira fase, dois consórcios de instituições dos Estados-Membros deram continuidade ao projeto-piloto no que diz respeito à emissão e verificação do Documento Portátil A1 e do Cartão Europeu de Seguro de Doença, beneficiando de apoio financeiro do Programa Europa Digital. Este projeto-piloto teve início em meados de 2023 e terá uma duração de dois anos.
Quem participa no projeto-piloto?
O projeto-piloto é realizado por instituições de 12 países (AT, BE, CZ, DK, DE, IE, IT, NL, PL, PT, ES, SE) que fazem parte dos dois consórcios financiados ao abrigo do Programa Europa Digital.
Já existe um intercâmbio eletrónico de informações no âmbito da coordenação da segurança social (através do sistema EESSI), por que razão é necessário o ESSPASS?
O EESSI é um sistema de intercâmbio de mensagens que permite uma troca segura e rápida de informações entre instituições (por exemplo, para calcular os direitos de pensão de uma pessoa que trabalhou em vários Estados-Membros ao longo da sua carreira). Apenas as instituições de segurança social têm acesso ao sistema EESSI. O projeto-piloto ESSPASS explora formas de complementar o EESSI, facilitando as interações entre os cidadãos móveis e as autoridades públicas competentes e outros intervenientes para efeitos de segurança social (por exemplo, inspetores do trabalho ou prestadores de cuidados de saúde), permitindo a verificação em tempo real da cobertura e dos direitos em matéria de segurança social, até pelos intervenientes que não têm acesso ao sistema EESSI.
Irá o ESSPASS utilizar as carteiras europeias de identidade digital propostas?
Em 3 de junho de 2021, a Comissão publicou a proposta relativa a um quadro europeu para a identidade digital (EUDI). A iniciativa revê o quadro legal transfronteiras em vigor para identidades digitais de confiança [Regulamento relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança europeus (eIDAS)]. O Parlamento Europeu e o Conselho alcançaram um acordo político em 29 de junho de 2023. O regulamento deverá entrar em vigor no segundo semestre de 2023.
Com as carteiras de identidade digital harmonizadas a nível da UE (no âmbito do novo quadro EUDI), os cidadãos poderão armazenar e partilhar voluntariamente dados e documentos/credenciais digitais para obter todos os tipos de serviços (por exemplo, carta de condução, receitas médicas ou qualificações académicas). O projeto-piloto ESSPASS está a explorar formas de utilizar este quadro e a carteira europeia de identidade digital.
Como irá a Comissão garantir a segurança dos dados pessoais e a aplicação rigorosa das regras da UE em matéria de proteção de dados?
Qualquer nova iniciativa deverá estar em conformidade com a legislação da UE em matéria de proteção de dados, em especial o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e as regras de segurança. Uma eventual futura solução ESSPASS que permita a verificação dos direitos em matéria de segurança social dos cidadãos móveis e dos trabalhadores no estrangeiro deve respeitar estas regras, cumprir os requisitos de acessibilidade e ser inclusiva para todas as pessoas — especialmente as pessoas com deficiência, os idosos e as pessoas que não possuem competências digitais.
Qual é a ligaçao com a Plataforma Digital Única (PDU)?
O Regulamento PDU estabeleceu a obrigação de os Estados-Membros disponibilizarem integralmente em linha, a partir de 12 de dezembro de 2023, os principais procedimentos administrativos. Um destes procedimentos é o pedido de determinação da lei aplicável (cujo resultado é o documento portátil A1) e outro exemplo é o pedido de um Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).
Isto significa que esses pedidos — bem como a resposta (resultado) a esses pedidos (o DP A1 e o CESD) — devem ser disponibilizados em linha aos cidadãos.
O projeto-piloto ESSPASS complementa este aspeto, explorando formas de verificar a autenticidade e a validade desses documentos (eletrónicos) em situações transfronteiras.
Irá o ESSPASS afetar as regras em matéria de coordenação da segurança social ou a revisão em curso das mesmas?
O projeto-piloto ESSPASS está a estudar formas de simplificar os procedimentos de coordenação da segurança social; não visa alterar o âmbito de aplicação material ou pessoal das regras aplicáveis nesta matéria. Os intercâmbios atualmente realizados em suporte papel entre pessoas móveis/empresas e administrações, prestadores de cuidados de saúde ou inspetores do trabalho seriam substituídos, sempre que possível, por meios eletrónicos.